PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2021
EDITAL DE ABERTURA
Abertura de Processo Seletivo Público emergencial de análises de títulos, destinado a contratar por tempo determinado, Profissionais na área da Secretaria Municipal de Saúde, Processo Administrativo nº 993/2021.
Considerando a necessidade de realizar este seletivo devido o Município dispor de 03 (três) médicos Clínicos geral, no entanto o diretor da Unidade Mista de Saúde José Ivaldo de Souza, esta com dificuldades de realizar o fechamento da escala médica, pois os mesmos além de exercer plantões em Chupinguaia ainda prestam serviços em outros Municípios, porém não estão disponíveis para realizar a quantidade de plantões que necessitamos, dificultando ainda atender a lei quanto ao servidor tirar férias, pois não disponibilizamos de medico para cobrir os plantões do mesmo neste período afastado. Sendo assim solicitamos a contratação de mais um médico para conseguirmos conciliarmos e suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Informamos ainda que esse profissional se faz necessário para atuar na Unidade Mista de Saúde José Ivaldo de Souza, em regime de Plantões de 12 horas ou 24 horas, conforme a necessidade da Unidade para cobertura mensal da escala médica, ofertando assim a assistência médica aos usuários. Lembramos ainda que a média de atendimentos médicos variam em torno de 80 a 100 atendimentos/dia. Existe um fluxo grande de pessoas no Pronto Atendimento da Unidade, no ambulatório de urgência/emergência que há uma sobrecarga de atendimentos com pacientes do Frigorífico local, a qualidade da assistência médica aos usuários se torna prejudicadas, médico e equipe com sobrecarga de trabalho. Por ser tratar de uma Unidade Mista de Saúde o Ambulatório médico desenvolve ações curativas e preventivas, apenas um médico no atendimento, para suprir a demanda e não haver interrupção dos atendimentos.
Informamos que não haverá impacto financeiro, pois os plantões que hoje são distribuídos entre os 03 (três) contratados serão redistribuição entre os 4 (quatros).
Informamos ainda que o município realizou o concurso publico, no entanto o candidato aprovado não teve interesse em assumir o cargo.
Considerando, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19, e ainda Considerando os termos dos documentos, constante nos autos do Processo Administrativo n. 993/2021, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado de Avaliação de Títulos, para atender, no âmbito da Secretaria de Municipal de Saúde – SEMUSA e a Empresa Marfrig – Setor de Inspeção Federal – SIF.
Considerando, ACT – Acordo de Cooperação Técnica celebrado junto ao MAPA visando a mutua conjugação de esforços na área de sanidade agropecuária para execução de ações na Inspeção Industrial e sanitária de Produtos de origem Animal.
Informamos ainda que os aprovados no Cargo de Inspeção Sanitária I exercerão suas atividades na empresa MARFRIG GLOBAL FOODS S/A, em conformidade com o acordo técnico e a convocação será de acordo com término dos contratos definidos nos seletivos 01/2020 e 04/2020.
O quantitativo esta limitado a 07 (sete) vagas, sendo 06 (seis) vagas especificadamente para Agente de Inspeção Sanitária I suprir a necessidade da Empresa Marfrig Global Foods em compor seu quadro de funcionarios na Inspeção Federal – SIF, em atendimento a Circular nº 111/2015 e 01 (uma) vaga de Médico para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saude/Unidade Mista Jose Ivaldo de Souza.
Devido à especificidade deste Edital, por tratar-se de suprir as demandas e com o fim de evitar filas e aglomerações todos os procedimentos serão realizados de forma remota. Inscrição: pela Internet no portal através do link http://transparencia.chupinguaia.ro.gov.br/concursos/aplicacoes/testeseletivo/.
TORNAR PÚBLICO
O Município de Chupinguaia, por meio da Prefeita SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37, IX da Constituição Federal, em harmonia com as Leis Municipais nº 1.218/2011, nº 1.808/2016, nº 1.517/2014, nº 2.435/2021, nº 2.241/2019, 456/2005 e suas alterações, assim como o ACT – Acordo de Cooperação Técnica celebrado junto ao MAPA TC – Termo de Convênio Marfrig Global Foods S/A, bem como as normas contidas neste edital, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os termos do processo administrativo nº 993/2021, torna pública a realização de teste seletivo, destinado à seleção de pessoal para o provimento de 07 (sete) vagas pertencentes ao quadro de pessoal civil permanente da Prefeitura de Chupinguaia – RO
O processo seletivo para os cargos de Agente de Inspeção sanitária I será regido pela Consolidação da Lei do Trabalho – CLT e o cargo de Médico Clinico Geral será regido pelo regime Jurídico Administrativo e Constituição Federal e o regime previdenciário será o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Público, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e será Coordenado, Supervisionado e Executado pela comissão criada pelo Decreto nº 338/2021 com o apoio técnico das Secretarias Municipal de Saúde, e Departamento de Recursos Humanos do Município.
1.2. O Processo Seletivo Público consistirá da seguinte forma:
1.2.1. Cargo de Nível Médio – A avaliação será através de análise de Títulos e Tempo de Serviço (Classificatório).
1.2.2. Cargo de Nível Superior – A avaliação será através de análise de títulos e/ou capacitação na area especifica e comprovação de aprovação em Concurso Público (Classificatório).
1.2.3. A contratação está condicionada à comprovação, pelo (a) candidato (a) convocado (a), dos requisitos especificados no quadro de vagas.
1.2.4. Informamos ainda que os profissionais a serem contratados não poderão fazer parte do grupo de risco para o novo Coronavírus (Covid 19).
1.2.5. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Público, por meio da Internet através do endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom, www.chupinguaia-ro.gov.br.E no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Chupinguaia.
1.2.6 O presente Processo Seletivo Público terá sua execução realizada por Comissão Especial constituída para tal fim, através de ato emanado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
1.2.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Processo Seletivo Público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pela Prefeitura Municipal de Chupinguaia.
1.2.8. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (1) um dia úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada junto á comissão responsável pela execução deste processo conforme Decreto 338/2021, na Prefeitura Municipal de Chupinguaia, durante o horário de expediente.
1.2.9. O candidato, depois de inscrito, deverá reconhecer e aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital e não poderá alegar desconhecimento destas, ainda que atue mediante procurador.
1.2.10. O presente Edital estabelece regras especiais, destinado à realização do Processo Seletivo Público, de acordo com os critérios e condições a seguir:
1.2.11. O valor dos Plantões abaixo estão definidos na Lei nº 1.517/2014, sendo os valor acrescidos do Auxilio Temporario de Emergencia conforme Lei nº 2.435/2021:
Art. 2º Fica instituído o Auxilio Temporário de Emergência que será acrescido nos Plantões de 24 horas e/ou 12 horas previsto na Lei Municipal nº. 2.241 de 12 de junho de 2019, que alterou a Lei Municipal 1.517, de 11 de abril de 2014, para os profissionais médicos (CLÍNICO GERAL), enquanto perdurar o Estado de Calamidade, não se estendendo a qualquer outro profissional, ainda que médico, a qualquer, outra categoria ou classe profissional.
QUADRO I: QUADRO DE VAGAS
CARGO | VAGAS AMPLA CONC. | VAGAS PcD | TOTAL DE VAGAS | VENCIMENTO INICIAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | EXIGÊNCIAS |
AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA I | 05 | 01 | 06 | R$ 1.270,08 | 40 | Ensino Médio Completo |
MÉDICO | 01 | 0 | 01 | 12 hs. 1.000,00 24 hs 2.000,00 + auxilio | Plantões de 24 horas ou Plantões de 12 horas | Curso Superior em Medicina – Registro no CRM |
Serão destinadas 5% das vagas atribuídas a pessoas portadoras de deficiência conforme estabelecido na Lei orgânica do Município de Chupinguaia.
2 – DAS INSCRIÇÕES
- Período: de 09 a 14 de junho de 2021, encerrando das inscrições as 13:00 horas do dia 14 de junho de 2021.
- Local de Inscrição: A inscrição será realizada somente via Internet no portal http://transparencia.chupinguaia.ro.gov.br:5659/concursos/aplicacoes/testeseletivo/ no prazo estabelecido no ítem 2.1 deste edital.
- – A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do link http://transparencia.chupinguaia.ro.gov.br:5659/concursos/aplicacoes/testeseletivo/ no últimodia de inscrição, inclusive quanto à impressão do comprovante. Para maiores esclarecimentos contatar no telefone 69 3346 1460 – 3346 1797.
- A Administração não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação no período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
- O Candidato só poderá realizar a inscrição para apenas 01 (um) cargo.
2.6Na hipótese de não comprovação dos requisitos exigidos para o cargo pleiteado, o candidato será considerado INAPTO ao Processo Seletivo Simplificado.
2.7 O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar laudo do especialista que trata a doença de base conforme a especialidade médica juntamente com o envio da inscrição.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
- O candidato deverá anexar os títulos obrigatoriamente no ato da inscrição em um único arquivo, pois serão desconsiderados os títulos enviados em outro momentos do período da inscrição.
- Da taxa da inscrição: Será isento.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão homologadas no dia 16 de junho de 2021.
5. DA PROVA DE TITULOS
5.1 A Prova de Títulos seguirá os critérios de pontuação dispostos no quadro abaixo, de caráter classificatório. Os documentos originais digitalizados, comprobatórios para Avaliação dos Títulos, deverão ser enviados através do endereço eletrônico http://transparencia.chupinguaia.ro.gov.br:5659/concursos/aplicacoes/testeseletivo/, conforme item 2.2 e digitalizados. O candidato não poderá pertencer ao grupo de risco do novo Coronavírus (Covid19).
5.1.1. Os documentos deverão ser inseridos na ABA “Enviar/Consultar Documentos”, no item 19 – OUTROS CERTICADOS, em um unico arquivo no formato PDF, no tamanho de até 50MB.
5.1.2. Para o cargo de Médico Clinico Geral os documentos deverão ser inseridos na ABA “Enviar/Consultar Documentos”, na seguinte forma:
a) no item 11 – DIPLOMA DE GRADUAÇÃO (CERTIFICADO OU HISTÓRICO ESCOLAR DE CONCLUSÃO) “Títulos de Graduação, em área específica a que concorre.”
b)no item 12 – DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO (LATU SENSU) “Titulo de Especialização, em área de Saúde Pública. Ou Residência”
c) no item 19 – OUTROS CERTIFICADOS “Certificado de curso oferecido pelo Ministério da Saúde ou em outros Órgãos Oficiais e Entidades de reconhecida especialização na área especifica em que concorre”.
d) no item 99 – OUTROS “Aprovação em Concurso Público na área especifica em que concorre”
5.1.3.Todos os arquivos deverão estar no formato PDF, no tamanho de até 50MB.
5.1.4.Não serão aceitos documentos enviados em arquivos separados ou formatos de imagem diversos daquele especificados conforme item 5.1.1. e 5.1.2.
5.2. É de responsabilidade do candidato o envio correto da documentação relativa à inscrição. A documentação encaminhada após o ato de inscrição ou em desacordo com o formato exigido da documentação, será considerado intempestiva e não será analisada, acarretando a desclassificação automática do candidato. A pontuação totalizará o valor de 00 (zero) a 100 (cem) pontos.
5.3. A análise de Títulos será realizada por banca formada por profissionais com habilitação em nível superior, e procedidas de acordo com as condições e critérios de avaliação preestabelecidos abaixo:
TÍTULOS NÍVEL MÉDIO | ||
TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
Boas Práticas de Fabricação (BPF) | 8,0 | 8,0 |
Bem estar animal (BEA) | 10 | 10 |
Abate Humanitário (AH) | 6,0 | 6,0 |
Análise de perigo e pontos crítico de Controle (HACCPP/APCC) | 10 | 10 |
Materiais especificos de risco – MER | 6,0 | 6,0 |
Procedimentos Sanitarios Operacionais – PSO | 8,0 | 8,0 |
NR – 35 | 15 | 15 |
Food Defense | 7,0 | 7,0 |
TOTAL | 70 | |
EXPERIÊNCIA | ||
Tempo de Serviço na area | 10 ponto para cada ano | 30 |
TOTAL | 100 |
TÍTULOS NÍVEL SUPERIOR | ||
TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
Títulos de Graduação, em área específica a que concorre. | 20 | 20 |
Titulo de Especialização, em área de Saúde Pública. Ou Residência. | 20 | 40 |
Aprovação em Concurso Público na área especifica em que concorre. | 05 por cada aprovação | 10 |
Certificado de curso oferecido pelo Ministério da Saúde ou em outros Órgãos Oficiais e Entidades de reconhecida especialização na área especifica em que concorre. | 05 por cada curso, com carga horária mínima de 40 horas, individuais ou cumulativas. | 30 |
5.4. A contagem da Avaliação de Títulos será comprovada através da apresentação de Certificados, Diplomas e/ou Declarações de Conclusão de Curso, emitidos por instituição, com carga horária.
6 – DAS PROVAS
6.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este edital consistir-se-á de:
6.1.1. Cargo de nível Médio serão realizados: análise de titulos.
6.1.2. Cargo de Nivel Superior serão realizados: análise de titulos.
7 – DA AVALIAÇÃO TITULOS
7.1. Os títulos serão analisados pela comissão após a homologação das inscrições.
8 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. A Classificação Final será feita pela soma dos pontos obtidos na somatória da analise de titulos para nível médio e superior.
9 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1 – Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que possuir idade mais elevada, de acordo com a Lei 10741/03 – permanecendo o empate o segundo critério será maior prole.
10 – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
a) Possuir idade mínima de 18 anos;
b) Estar quite com a justiça eleitoral;
c) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
d) Possuir, na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente ao cargo que estiver concorrendo no certame.
11 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O EXERCICO DO CARGO
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social, Original e Xerox;
b) Pis/Pasep;
c) Certidão Negativa de Condenação Criminal e Civil;
d) Certidão Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. (http:// www.tce.ro.gov.br/ );
e) Certidão municipal de taxas e tributos (Tributação e Saae).
f) (02) Fotos 3 x 4 Recente;
g) Carteira de Identidade – RG;
h) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
i) Título de eleitor e comprovante da última votação;
j) Documentos Militares, comprovantes que está em dia com as obrigações militares, se homem;
k) Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado) trazer CPF conjuge;
l) Certidão Nascimento dos Filhos menores de 14 anos e CPF;
m) Carteira de Vacina dos Filhos menores, devidamente atualizadas;
n) Exame Admissional; Físico, Mental e do trabalho.
o) Certificado de Escolaridade ou Diploma, de acordo com as exigências da Categoria;
p) Comprovante de Registro no Conselho ou Órgão da categoria, quando for o caso;
q) Comprovante Anuidade profissional
r) Declaração de Bens e Valores;
s) Declaração que não possui outro emprego público, exceto cargos previstos em
t) Comprovante de Residência.
u) Conta Bancária. (banco do Brasil)
12 – DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
12.1. Os candidatos(as) serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
12.3. Caberá recurso contra o resultado da análise de títulos que poderá ser enviado no e-mail: [email protected] com fornecimento de dados referente a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal previsto no cronograma.
12.4. Resultado do julgamento do Recurso será no dia 25 de Junho de 2021.
13 – DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. O resultado final e a classificação serão publicados no dia 28 de Junho de 2021 no mural e site da Prefeitura Municipal de Chupinguaia conforme estabelece a Lei Municipal 124/99, bem como no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, (AROM) e em jornal de grande circulação conforme a Instrução Normativa 013/2004 TCER-RO e suas alterações.
13.2. O Resultado Final será divulgado em ordem decrescente com publicação no Diário Oficial do Município (AROM), no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Chupinguaia e na Internet, através do endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom e no portal da transparência: www.chupinguaia.ro.gov.br.
13.3. Divulgado o Resultado Final e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal de Chupinguaia.
13.4. A convocação dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado será publicada a partir do dia 29 de Junho de 2021.
14 – DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL
O candidato deverá apresentar atestado de saúde Físico, Mental e do trabalho solicitados no item 11, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina, considerando-o apto para o exercício da função a ser contratado.
- – O PRAZO DO CERTAME E CONTRATO
15.1 – O presente procedimento seletivo terá validade de 02 (dois) anos divididos em períodos de 01 (um) ano, conforme art. 4º, inciso III, da lei municipal nº 1218/2011, a contar da homologação do resultado final. O presente processo seletivo perdera a validade mediante a conclusão do concurso publico
15.1.1 – Para o cargo de Agente de Inspeção Sanitária I e terá validade de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual periodo conforme art. 6º da lei municipal nº 2156/2018, a contar da homologação do resultado final.
15.2. Informamos ainda que os aprovados para o cargo de Agente de Inspeção Sanitária I exercerá suas atividades na empresa MARFRIG GLOBAL FOODS S/A, em conformidade com o acordo técnico e o Medico Clinico Geral exercera suas atividades na Unidade Mista Jose Ivaldo de Souza.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A Prefeitura Municipal de Chupinguaia não se responsabiliza por falhas de comunicação nas redes.
16.3. Não havendo candidatos classificados poderá ser aberto novo edital a critério da administração;
16.4. No caso de acumulação de cargos, o candidato classificado deverá possuir carga horária compatível, em conformidade com a legislação vigente;
16.5. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração Municipal. Ainda, o candidato deve estar ciente de que não será contratado quando houver incompatibilidade de horário, caso não tenha a titulação mínima exigida para investidura no cargo, ou caso haja impedimento oriundo de legislação específica.
16.6. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
16.7. A jornada de trabalho dos contratos será em turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde/Marfrig.
16.8. A Prefeitura Municipal de Chupinguaia não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos mediante a assinatura do contrato de trabalho.
16.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo criada por ato normativo da Prefeita Municipal, atendendo às normas legais que regem a matéria e os interesses do Município.
- 16.10. Integram o presente edital os seguintes anexos:
a) Anexo I: Atribuições do Cargo;
b) Anexo II: Cronograma.
Chupinguaia – RO, 08 de junho de 2020.
SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO
Prefeita Municipal
SIMONE DA COSTA OLIVEIRA
Presidente da Comissão
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
I – AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA I:
II- MÉDICO:
DENOMINAÇÃO DO CARGO | |||
MÉDICO | |||
GRUPO OCUPACIONAL | |||
– Atividades de Nível Superior – ANS – 100 | |||
CÓDIGO | ANS – 112 | CLASSE | O |
ESCOLARIDADE | |||
– Nível Superior Completo. | |||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA | |||
– Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário, visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; – Colaborar na investigação epidemiológica; – Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde; – Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar. | |||
ESPECIFICAÇÕES | |||
– Registro Profissional do CRM. – Ser aprovado em Concurso Público. | |||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL | |||
– Curso Superior em Medicina. | |||
JORNADA DE TRABALHO | |||
– 30 horas semanais. | |||
DESCRIÇÃO DETALHADA | |||
– Realizar consultas médicas, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares, quando for necessário; – Fazer prescrição terapêutica adequada em clínica, cirurgia, pediatria, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria e qualquer outras especialidades médicas conhecidas; – Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso; – Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exame clinico, laboratorial e epidemiológico de paciente, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; – Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados, levando esclarecimento sobre a doença, diagnosticando a sua natureza, a fonte de proliferação e os meios de transmissão, para orientar sobre as medidas de prevenção e controle adequados; – Analisar o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção e controle; – Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde; – Participar dos programas de capacitação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligados à área de saúde; – Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho de coordenação local; – Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde; – Elaborar projetos e participar da execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos, na área de saúde; – Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; – Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios; – Assessorar o superior para autorização de prorrogação de internações; – Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes; – Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares, de acordo com as tabelas vigente; – Revisar os procedimentos médicos nos processos de internação; – Executar outras tarefas correlatas. |
ANEXO II
DO CRONOGRAMA
O presente processo seletivo obedecerá ao cronograma abaixo:
Evento | Data |
Inscrições | 09 a 14 de Junho de 2021 |
Homologação das Inscrições | 16 de Junho de 2021 |
Resultado da Avaliação Preliminar | 22 de Junho de 2021 |
Entrega de Recurso | 23 de Junho de 2021 |
Julgamento de Recurso | 25 de Junho de 2021 |
Homologação do resultado final do teste seletivo simplificado | 28 de Junho de 2021 |
Convocação dos Aprovados a partir | 29 de Junho de 2021 |
Após o prazo de 04 (quatro) dias da convocação, obedecendo aos dias úteis, o candidato que não comparecer dará direito à Seção de Pessoal de convocar o próximo classificado.
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