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EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO 001/2022

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO 001/2022

MARCUS ALLAIN DE OLIVEIRA BARBOSA, Leiloeiro Público oficial do Estado de Rondônia, inscrito na Junta Comercial de Rondônia – JUCER, sob o n º 024/JUCER, devidamente autorizado pela Prefeitura Municipal de Chupinguaia – RO comunica que realizará LEILÃO, DO TIPO MAIOR LANCE de bens inservíveis e/ou antieconômicos autorizado pelo Processo municipal nº. 471/2021; de acordo com a Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, e demais alterações, Decretos n º 21.981/32 e n º 22.427/33 Instrução Normativa nº 72 de 19 de Dezembro de 2019, Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973 e suas alterações.

Leilão 1ª praça: 26 de Agosto de 2022.

Leilão 2ª praça: 10 de Setembro de 2022. (caso haja algum lote deserto da 1ª praça)

Dia do encerramento da 1ª praça: 26/08/2022

Horário de encerramento: A partir das 09h00min (horário local)

Dia do encerramento da 2ª praça: 10/09/2022

Horário de encerramento: A partir das 09h00min (horário local)

Cadastros poderão ser feitos ate as 08h00min do dia anterior ao encerramento.

Lances podem ser feitos a partir do dia 12/08/2022 até a data e hora do encerramento. Encerramento de um lote para o outro ocorre em um intervalo de 2 minutos.

Exemplo: 01° lote encerra-se as 09h00min, o 2º lote encerra-se as 09h02min e assim sucessivamente.

OBS: O SISTEMA SO FECHARÁ O LOTE QUANDO NÃO HOUVE MOVIMENTAÇÃO DE LANCES

LOCAL DE CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO: Via sistema web: www.maleiloesro.com.br

TERMO DE ADESÃO (adesão do cadastro no site).

8.3 Ter certeza do que estão comprando, visitando os lotes, pois todos os lotes são vendidos no estado que se encontram sem direito a garantia de espécie alguma. Não comprem somente pelas fotos, são meramente ilustrativas, pois as mesmas podem não representar a real situação física do lote.

1. LOCAL DE EXPOSIÇÃO DOS BENS

Os lotes estarão expostos para visitação entre os dias: 24 a 26 de Agosto de 2022– no Município de Chupinguaia /RO. Horário de expediente das 07h30min as 12h00min, exceto secretaria de obras que é 07h30min as 11h30min e das 13h30min as 17h30min.

Numero dos lotesLocalEndereçoHorário
  01 e 02  Sec. De Obras (oficina)  Av. Tancredo Neves, 14 – centro.07h30min as   11h30min   / 14h00min as 17h00min
03SEMUSA 07h30min as 11h30min
04, 05, 06, 07, 08, 09,10,11,12,13 e 14  CRAS  Rua Ayrton Senna, 327  07h30min as 11h30min
  16,17,18,19,21 e 21  Almoxarifado  Av. Primavera, 2115Agendar visita (98108- 7259) Reinaldo
22,23 e 24CostelãoRua 10 s/nºAberto.
15Encontra-se na oficina RODAMAZON – VILHENA 

2. OBJETO

Constitui objeto da presente licitação a alienação, através de LEILÃO DO TIPO MAIOR LANCE de BENS INSERVIVEIS da Prefeitura Municipal de Chupinguaia /RO, a serem ofertados em 24 lotes. Especificações e avaliação discriminadas no Anexo deste Edital.

3. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO

Os bens serão vendidos à vista, a quem maior lance oferecer, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao LEILOEIRO, nem a Prefeitura Municipal de Chupinguaia / RO, qualquer responsabilidade quanto aos consertos, reparos, ou mesmo providências quanto à retirada e transporte dos bens arrematados. Portanto, os interessados deverão examinar os bens no período de exposição acima descrito, responsabilizando-se plenamente por suas arrematações nos termos da Lei. Sobre o valor das arrematações incidirão 5% (cinco por cento) referentes à comissão do LEILOEIRO, e 5% (cinco por cento) de taxas administrativas conforme Art. 70 – II b, da instrução normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019. Para participação no leilão os arrematantes serão identificados e qualificados, devendo para tanto estarem munidos de seus documentos pessoais (RG e CPF), ocasião em que declararão ter visitado os lotes e serem conhecedores das suas condições dando plena aceitação dos termos deste Edital. As Notas de Arrematação serão extraídas em nome do licitante vencedor, identificado no ato do Leilão, e em caso de arrematação em nome de pessoa Jurídica, o representante da mesma deverá portar o Cartão de CGC e Inscrição Estadual, o Contrato Social e suas alterações, e procuração com fim específico de participação neste Leilão, quando não for um dos titulares. Serão Aceitas fotocópias autenticadas dos documentos. Não será possível a emissão das notas em nome de Pessoa Jurídica sem a apresentação dos documentos acima. O valor atribuído para o lance inicial dos lotes (valor inicial do leilão) não necessariamente é o preço mínimo de venda dos mesmos. A Comitente vendedora irá analisar as ofertas realizadas em até 5 (Cinco) dias úteis após o término do Leilão. Caso os lances não sejam aprovados, os mesmos serão desconsiderados, não sendo devido qualquer valor ao usuário (propoente). O usuário declara ter ciência de que os lances ofertados não caracterizam direito adquirido e que, portanto, desde já renuncia de qualquer valor requerido a título de indenização e/ou reembolso, qualquer direito ou qualquer ação, não podendo em hipótese alguma alegar desconhecimento desta possibilidade.

4. FORMAS DE PAGAMENTOS:

As arrematações serão pagas da seguinte forma:

O valor do lote arrematado será depositado na conta da Prefeitura Municipal de Chupinguaia – RO, sendo:

Banco do Brasil Agencia: 7121-8

Conta Corrente: 6827-6 CNPJ: 01.587.887/0001-29

O valor da comissão será depositado na conta do Leiloeiro Marcus Allain de Oliveira Barbosa, sendo:

Banco do Brasil

Banco 001                                 PIX: 32650280204

Agencia: 2270-5

Conta corrente: 38.039-3

CPF: 326.502.802-04

Banco Sicoob

Banco 756                                 PIX: 69992296465

Agencia: 3315

Conta corrente: 690.284-7

CPF: 326.502.802-04

Não serão aceitos pagamento com cheques. Após a comprovação do depósito será emitida a Nota de Arrematação por parte do leiloeiro, com a qual o arrematante terá o direito de retirada do bem arrematado.

5. PRAZO PARA PAGAMENTO:

Até 72 horas após o leilão. Caso o arrematante não efetue o pagamento da arrematação sujeitarão faltosos nas penas da Lei, onde então, será declarada a sua inadimplência. A contar do encerramento do leilão, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar multa equivalente ha 20% em cima do lanço final, Perdendo então o direito de quaisquer reclamações. No prazo de até 05 (cinco) dias após o término do Leilão. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Tal arrematante não será admitido a lançar em novos leilões divulgados no site. Perdendo então o direito de quaisquer reclamações.

6. PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS:

Os arrematantes dispõem do prazo de 10 (dez) dias úteis, para retirada dos bens, a contar da data de quitação dos lances e a consequente liberação dos bens arrematados. Findo o prazo concedido, os compradores ficarão sujeitos ao pagamento da multa equivalente a 01% (um por cento) por dia de atraso, a título de estadia, calculada sobre o valor da arrematação. Ultrapassado este prazo e permanecendo, os bens e veículos serão revertidos ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Chupinguaia, sem que caiba ao arrematante inadimplente, direitos à restituição dos valores pagos, bem como da comissão do LEILOEIRO.

REGULARIZAÇÃO JUNTO AO DETRAN:

Os bens ora leiloados encontram-se definidos como antieconômicos, possuem seus respectivos documentos para uma possível regularização junto ao DETRAN, sujeitando-se, evidentemente, as exigências do órgão.

Os Arrematantes dos veículos considerados recuperáveis/documentados assumirão todos os ônus sobre eles incidentes tais como: 2ª via do DUT, seguro obrigatório, transferência de propriedade, licenciamento, remarcação de chassi, se houver, e IPVA. Os débitos existentes nos veículos documentáveis ou sucatas, serão de responsabilidade dos arrematantes. Os veículos vendidos como sucata não poderão ser remontados e, em hipótese alguma circular em vias publicas, vez que estarão sem placas, com o chassi recortado.

  • ADVERTÊNCIAS:
  • É vedado ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender, ou de qualquer forma negociar os seus lotes arrematados, antes do pagamento integral e líquido e da extração da Nota de Arrematação. NÃO HAVERÁ EM HIPÓTESE ALGUMA A SUBSTITUIÇÃO DE NOTAS SEM A DEVIDA APRESENTAÇÃO DE OCORRÊNCIA POLICIAL DE PERDA ROUBO OU EXTRAVIO.
  • Todos os participantes do Leilão estarão sujeitos aos dispositivos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, em especial aos artigos 90,93 e 95.
  • Prefeitura Municipal de Chupinguaia /RO poderá de acordo com os prazos estabelecidos na Lei nº 8.666/93, e suas alterações, retirar parte dos lotes postos à venda, ou ainda, suspender a presente alienação, sem que gere direitos a terceiros.
  • Não será admitido, de acordo com a Lei, qualquer tipo de coação ou constrangimento imposto aos arrematantes, que venham cercear seu direito de livre participação nas arrematações, cabendo para tal ilegalidade a denúncia criminal, com flagrante tomado pela autoridade presente.
  • IMPORTANTE: a falta de pagamento implicará a cobrança de MULTA calculada em percentual estabelecido em edital de 20% incidente sobre o valor MÁXIMO do lote.
  • A simples oferta de lance implica aceitação expressa pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital.
  • Atenção os únicos documentos fornecidos pelo Leiloeiro são: nota de arrematação, edital de Leilão e a publicação do edital no Diário Municipal ou Estadual. O Leiloeiro não é despachante, e não é responsável pela transferência de veículos, cabendo aos arrematantes e a contratante de acordo com a Lei vigente.

8. PENALIDADES:

Todos os participantes do Leilão estarão sujeitos ao contido no artigo 335, do Código Penal Brasileiro:

Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência”.

Art. 335 – Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

“Parágrafo único – Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.”

A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o arrematante, além da multa fixada no item 6.6, às seguintes sanções administrativas, indicadas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93:

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

9. DA REVOGAÇÃO

Antes da retirada do produto, a Prefeitura Municipal de Chupinguaia /RO poderá, no interesse público, revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.

Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.

10.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital. O qual será assinado um termo de vistoria do lote, recebimento do bem e aceitação do edital conforme preconiza o Art. 23. Do DECRETO Nº 21.981 DE 19 DE OUTUBRO DE 1932.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro. Não será dado nenhum tipo de garantia ao adquirente.

O adquirente é responsável pela utilização e destino final dos bens arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.

O presente Edital não importa em obrigação de venda, caso as ofertas não atinjam o valor de avaliação para cada lote.

As avaliações e reavaliações são de inteira responsabilidade do contratante conforme DECRETO Nº 21.981 DE 19 DE OUTUBRO DE 1932. Art.

20. Os leiloeiros não poderão vender em leilão, em suas casas a fora delas, quaisquer efeitos senão mediante autorização por carta ou relação, em que o comitente os especifique, declarando as ordens ou instruções que julgar convenientes e fixando, se assim o entender, o mínimo dos preços pelos quais os mesmos efeitos deverão ser negociados.

“Aceito os lances condicionais, em hipótese alguma o valor da comissão será menor do que a avaliação inicial.” BENS A SEREM LEILOADOS: Os bens a serem leiloados encontram-se qualificados e discriminados a seguir:

  Lote  Marca/Fabricação/Modelo  Placa  RENAVAM  Valor R$
01Pá Carregadeira WA 200-5 marca Komatsu, serie; B115559. *KMTWA052A51B11559*60.000,00
02Compressor de Ar modelo W20/60SD serie 49739 rotação: 710 RPM pressão máxima 12.3 kg/cm².700,00
  03Motocicleta, passageiro Kasinski/Comet 150 70 nacional, cor preta, a gasolina, ano e modelo 2012/2013.  OHU 4989  493505970  1.100,00
  04Ônibus passageiro Iveco/Cityclass 70C17 nacional, cor amarela, ano e modelo 2012/2013. Débitos Detran: R$ 1.337,23  NBU 3845  473443902  12.000,00
  05Caminhonete Ambulância especial GM/S10 2.8 4×2 RONTAN Ambulância (nacional), cor branca, ano e modelo 2011, a diesel.  NCY 1598  343733331  14.000,00
  06Caminhonete Ambulância especial GM/S10 2.8 4×2 RONTAN Ambulância (nacional), cor branca, ano e modelo 2011, a diesel.  NCY 1558  343731568  14.000,00
  07Caminhonete Ambulância especial GM/S10 2.8 4×2 RONTAN Ambulância (nacional), cor branca, ano e modelo 2011, a diesel. Debito Detran: Multa R$ 127,69.  NCY 1528  343728435  13.000,00
08Micro-ônibus passageiro VW/Kombi, cor branca, Flex, ano e modelo 2011.NCZ 541734475484711.000,00
  09Caminhonete Ambulância especial VW/Saveiro Pickupecia CS, Cor branca, Flex, ano e modelo 2014/2015.  OHV 6167  1018844730  13.000,00
  10Automóvel passageiro Fiat/Uno Mille Economy, cor branca, Flex, ano e modelo 2010/2011.  NDE 2927  226408019  7.000,00
  11Automóvel passageiro Fiat/Doblo Essence 1.8 Nacional, cor branca, flex., ano e modelo 2012. VEICULO DESITINADO A DEFICIENTE FISICO. Débitos Detran: R$ 764,58.  NBW 5907  481262466  3.000,00
12Micro-ônibus passageiro VW/Kombi, cor branca, Flex, ano e modelo 2010.NDD 96372263527229.500,00
  13  Automóvel passageiro VW/Gol Especial MB, cor branca, Flex, ano e modelo 2015/2016.  OHN 4786  10645096867  5.000,00
  14Ônibus Imp./Mercedes Benz/OF 1620, Veiculo Escolar, cor azul, ano/modelo 1996, a diesel. Débitos Detran: R$ 732,45  HVI 0238  162462395  12.000,00
  15Trator de Esteira D41, ano 1998. (esteira encontra-se na oficina RODAMAZON – VILHENA possui uma divida na oficina de R$ 6.000,00. o arrematante será responsável por essa divida.), lamina esta na secretaria de obras em Chupinguaia.  30.000,00
16Sucata de Informática500,00
17Bebedouros, freezer horizontal, geladeiras branca e marrom, ar condicionados, central de ar. (sucatas)600,00
18Aparelho Raios-X 100 KW A 100MA.2.200,00
19Violões diversos500,00
2001 Cadeira Odontológica400,00
21Mobiliário em Geral300,00
22Carcaça de trator de Esteira1.000,00
23Cabines, 02 unidades.900,00
24Sucata ferrosa.350,00

Artigo 695 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Art. 695. Se o arrematante ou o seu fiador não pagar dentro de 03 (três) dias o preço, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o lanço final.

INFORMAÇÕES:

Prefeitura Municipal de Chupinguaia – representadas por seus credenciados, e na forma de fiscais do certame, através do telefone ( (69) 98108 7259 (Reinaldo)).

MA Leilões – através do Leiloeiro Sr. Marcus Allain, através dos contatos ( (69) 99229-6465/99219-4497 ou 98464-9997 – site:

www.maleiloesro.com.br; E-mail: [email protected] ou no seu escritório sito a Rua Petrópolis, 3181- Novo Horizonte. Porto Velho-RO.

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